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Artigo 22, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 22

As atribuições das Seções e Agentes de Contabilidade compreendem:

a

orientação das autoridades e servidores dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos setores a que estejam vinculadas, segundo as diretrizes emanadas do órgão central, sobre o procedimento a ser adotado na prática de atos de administração financeira ou patrimonial;

b

codificação e registro analítico dos atos setoriais de administração financeira ou patrimonial:

c

elaboração dos demonstrativos contábeis setoriais e remessa, com a comprovação, à Divisão de Escrituração;

d

preparo, execução e encaminhamento de atos setoriais de administração financeira e patrimonial.

Art. 22, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965