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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 21

As atribuições do Serviço de Mecanização compreendem os registros mecânicos, a apuração e o controle de todos os lançamentos, de acordo com as necessidades e orientação das Divisões de Centralização e Escrituração.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965