Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As atribuições do Serviço de Mecanização compreendem os registros mecânicos, a apuração e o controle de todos os lançamentos, de acordo com as necessidades e orientação das Divisões de Centralização e Escrituração.