Artigo 20, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atribuições da Divisão de Escrituração compreendem:
a
registro, por sub-contas, dos valores relativos a administração financeira e patrimonial;
b
inspeção local, por amostragem e verificação local, do adequado procedimento contábil por parte dos órgãos setoriais e agentes do sistema.
c
arquivamento das análises, demonstrativos e comprovações a cargo dos órgãos setoriais e agentes do sistema.