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Artigo 20, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 20

As atribuições da Divisão de Escrituração compreendem:

a

registro, por sub-contas, dos valores relativos a administração financeira e patrimonial;

b

inspeção local, por amostragem e verificação local, do adequado procedimento contábil por parte dos órgãos setoriais e agentes do sistema.

c

arquivamento das análises, demonstrativos e comprovações a cargo dos órgãos setoriais e agentes do sistema.

Art. 20, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965