Artigo 19, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atribuições da Divisão de Centralização compreendem:
a
elaboração e atualização do plano de classificação codificada da receita, despesa, outros atos contabilizáveis e ao patrimônio;
b
elaboração do balanço e relatório anuais;
c
elaboração dos balancetes mensais;
d
registro, por contas, dos valores relativos à administração financeira e patrimonial;
e
orientação das autoridades sobre os procedimentos a adotar na prática de atos de administração financeira ou patrimonial;
f
orientação do registro geral ou analítico dos atos de administração financeira ou patrimonial, mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho, dirigidas aos demais órgãos e agentes do sistema.