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Artigo 19, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 19

As atribuições da Divisão de Centralização compreendem:

a

elaboração e atualização do plano de classificação codificada da receita, despesa, outros atos contabilizáveis e ao patrimônio;

b

elaboração do balanço e relatório anuais;

c

elaboração dos balancetes mensais;

d

registro, por contas, dos valores relativos à administração financeira e patrimonial;

e

orientação das autoridades sobre os procedimentos a adotar na prática de atos de administração financeira ou patrimonial;

f

orientação do registro geral ou analítico dos atos de administração financeira ou patrimonial, mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho, dirigidas aos demais órgãos e agentes do sistema.

Art. 19, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965