Artigo 18, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A estrutura do sistema de contabilidade compreende:
I
Órgão Central do sistema: Coordenação do Sistema de Contabilidade, subordinada ao Secretário de Finanças e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador:
a
Divisão de Centralização;
b
Divisão de Escrituração;
c
Serviço de Mecanização.
II
Órgãos Setoriais: Seções Financeiras, uma em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral.
III
Agentes de Contabilidade: um Agente em cada Administração Regional.