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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 18

A estrutura do sistema de contabilidade compreende:

I

Órgão Central do sistema: Coordenação do Sistema de Contabilidade, subordinada ao Secretário de Finanças e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador:

a

Divisão de Centralização;

b

Divisão de Escrituração;

c

Serviço de Mecanização.

II

Órgãos Setoriais: Seções Financeiras, uma em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral.

III

Agentes de Contabilidade: um Agente em cada Administração Regional.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965