Artigo 16, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atribuições dos Agentes de Estatística compreendem:
a
instrução dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos setores a que servem, segundo a orientação do órgão central, sobre os procedimentos a adotar para o controle da fatos de interesse estatístico;
b
coleta de dados setoriais;
c
análise e registro setorial dos dados coletados;
d
distribuição setorial das divulgações estatísticas.