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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 16

As atribuições dos Agentes de Estatística compreendem:

a

instrução dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos setores a que servem, segundo a orientação do órgão central, sobre os procedimentos a adotar para o controle da fatos de interesse estatístico;

b

coleta de dados setoriais;

c

análise e registro setorial dos dados coletados;

d

distribuição setorial das divulgações estatísticas.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965