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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 15

As atribuições dos órgãos setoriais, além das definidas no regulamento do órgão, são idênticas às dos Agentes do sistema, discriminadas no artigo seguinte.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965