Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As atribuições dos órgãos setoriais, além das definidas no regulamento do órgão, são idênticas às dos Agentes do sistema, discriminadas no artigo seguinte.