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Artigo 14, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 14

As atribuições da Divisão de Geografia e Estatística, no que se refere às atividades do sistema de estatística, compreendem:

a

definição das séries estatísticas;

b

crítica e registro central dos dados coletados ou analisados pelos Agentes do sistema;

c

análise dos dados e sua divulgação;

d

orinetação dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal sobre os procedimentos a adotar para o controle de fatos de interesse estatístico;

e

orientação da coleta e análises de dados a cargo dos Agentes do sistema, mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho e a fiscalização do cumprimento dessas normas, dirigidas aos mesmos Agentes .

Art. 14, e do Decreto do Distrito Federal 428 /1965