Artigo 14, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As atribuições da Divisão de Geografia e Estatística, no que se refere às atividades do sistema de estatística, compreendem:
a
definição das séries estatísticas;
b
crítica e registro central dos dados coletados ou analisados pelos Agentes do sistema;
c
análise dos dados e sua divulgação;
d
orinetação dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal sobre os procedimentos a adotar para o controle de fatos de interesse estatístico;
e
orientação da coleta e análises de dados a cargo dos Agentes do sistema, mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho e a fiscalização do cumprimento dessas normas, dirigidas aos mesmos Agentes .