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Artigo 13, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 13

A estrutura do sistema de estatística compreende:

I

Órgão Central do Sistema: Divisão de Geografia e Estatística, subordinada à Coordenação de Planos e Recursos da Secretaria do Governo;

II

Órgãos Setoriais:

a

Divisão de Estatística e Cadastro, subordinada à Coordenação da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção;

b

Divisão de Estatística e Epidemiologia subordinada à Coordenação de Saúde Pública da Secretaria de Saúde.

III

Agentes de Estatística:

a

um Agente para as Secretarias do Governo, Finanças, Administração e Procuradoria-Geral;

b

um para cada uma das demais Secretarias e um para cada grupo de quatro Administrações Regionais;

§ 1º

Os Agentes subordinam-se à Chefia dos Gabinetes dos órgãos a que servem.

§ 2º

Nos casos de Agentes que tem a seu cargo mais de um órgão, as relações de subordinação são exercidas de acordo com a escala de trabalho adotada.

Art. 13, III, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965