Artigo 13, Inciso III, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A estrutura do sistema de estatística compreende:
I
Órgão Central do Sistema: Divisão de Geografia e Estatística, subordinada à Coordenação de Planos e Recursos da Secretaria do Governo;
II
Órgãos Setoriais:
a
Divisão de Estatística e Cadastro, subordinada à Coordenação da Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção;
b
Divisão de Estatística e Epidemiologia subordinada à Coordenação de Saúde Pública da Secretaria de Saúde.
III
Agentes de Estatística:
a
um Agente para as Secretarias do Governo, Finanças, Administração e Procuradoria-Geral;
b
um para cada uma das demais Secretarias e um para cada grupo de quatro Administrações Regionais;
§ 1º
Os Agentes subordinam-se à Chefia dos Gabinetes dos órgãos a que servem.
§ 2º
Nos casos de Agentes que tem a seu cargo mais de um órgão, as relações de subordinação são exercidas de acordo com a escala de trabalho adotada.