Artigo 11, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As atribuições dos Agentes de Planejamento — Orçamento compreendem a assistência ao órgão a que servem e ao órgão central do sistema, no que se refere a:
a
estudos e análises destinadas à elaboração dos programas setoriais;
b
preparo e justificação dos programas setoriais;
c
preparo e justificação dos orçamentos setoriais ou locais;
d
estudo e proposição de alterações dos planos setoriais, em função da efetiva execução ou novo condicionamento.