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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 11

As atribuições dos Agentes de Planejamento — Orçamento compreendem a assistência ao órgão a que servem e ao órgão central do sistema, no que se refere a:

a

estudos e análises destinadas à elaboração dos programas setoriais;

b

preparo e justificação dos programas setoriais;

c

preparo e justificação dos orçamentos setoriais ou locais;

d

estudo e proposição de alterações dos planos setoriais, em função da efetiva execução ou novo condicionamento.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965