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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 1º

Estão estruturadas sob a forma de sistemas, no conjunto administrativo do Distrito Federal, de acordo com o art. 13 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes atividades auxiliares de administração:

I

— Planejamento — Orçamento;

II

— Estatística;

III

— Contabilidade;

IV

— Pessoal;

V

— Material;

VI

— Racionalização e Produtividade:

VII

— Transportes.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 428 /1965