Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estão estruturadas sob a forma de sistemas, no conjunto administrativo do Distrito Federal, de acordo com o art. 13 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes atividades auxiliares de administração:
I
— Planejamento — Orçamento;
II
— Estatística;
III
— Contabilidade;
IV
— Pessoal;
V
— Material;
VI
— Racionalização e Produtividade:
VII
— Transportes.