Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42777 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica remanejada a Diretoria de Inovação, da Coordenação de Tecnologias Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a atual estrutura de cargos comissionados e seus ocupantes.