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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42656 de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 2º, cuja vigência inicia-se no dia 03 de novembro de 2021.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 42656 /2021