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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42656 de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

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Art. 3º

O Anexo Único do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 42656 /2021