Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Unidades Gestoras responsáveis pelo gerenciamento dos dados da Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal deverão apresentar relatório com respectivos detalhamentos, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador, contendo as informações exigidas no inciso XIII, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma detalhada a seguir:
I
montantes nominais inscritos e respectivas atualizações monetárias;
II
montantes relativos às baixas, por recebimento, cancelamento, parcelamento, suspensão, ajuizamento e desconto;
III
montantes relativos a eventuais ajustes promovidos no período, acompanhados de Notas Explicativas a respeito dos mesmos;
IV
quantidade e valor das ações ajuizadas; e
V
medidas adotadas para recebimento dos créditos inscritos na dívida ativa.