Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), deverão:
I
atualizar a execução estatal Integra - PSIAC040 no SIAC/SIGGO até o dia 4 de janeiro de 2022; e
II
registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2021 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 4 de fevereiro de 2022.