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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 25

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), deverão:

I

atualizar a execução estatal Integra - PSIAC040 no SIAC/SIGGO até o dia 4 de janeiro de 2022; e

II

registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2021 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 4 de fevereiro de 2022.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 42614 /2021