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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 21

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão elaborar o relatório de gestão da unidade, referente ao exercício de 2021, no Sistema RAT-(RGE) e encaminhar até o dia 20 de janeiro de 2022, à Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), para subsidiar o relatório de que trata o inciso V do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os Relatórios de Gestão dos órgãos da administração direta, de relativa autonomia e fundos especiais deverão ser encaminhados, até 04 de março de 2022, à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUCON/SEF/SEE-DF), para compor a Tomada de Contas Anual de Ordenadores de Despesas, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 2, de 2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.