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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 19

As unidades gestoras da administração direta, relativa autonomia e fundos especiais deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF, na qualidade de organizador das contas, até 04 de março de 2022, os documentos para compor a Tomada de Contas de Ordenadores de Despesas do exercício de 2021, de que trata o Anexo III-A da Decisão Normativa nº 01/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF/SEEC-DF, em sua competência institucional de organizador das contas, na forma do §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 20 de maio de 2021, expedirá Instrução Normativa com as instruções para a realização das tomadas de contas de que trata o caput.