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Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 11

As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, em que o fato gerador venham ocorrer no mês de dezembro de 2021, deverão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2021 e poderão ser pagas somente no mês de janeiro de 2022 via lançamento no módulo de pagamentos pendentes (PAGPDT), no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), quando se tratarem de:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade; e

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 11, V do Decreto do Distrito Federal 42614 /2021