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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42614 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2021.

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Art. 10

Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) e efetuar os pagamentos de suas despesas até o dia 30 de dezembro de 2021.