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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42607 de 08 de Outubro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.263.847,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 114 - Taxa de Limpeza Pública e 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.