Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42589 de 07 de Outubro de 2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.