Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42589 de 07 de Outubro de 2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2021.