Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o efetivo atendimento integral às vítimas de violência sexual, deverão ser observados os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e suas respectivas diretrizes que estão articulados com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes:
I
Eixo Prevenção;
II
Eixo Atenção, mediante:
a
a universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social;
b
a proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e respeitando as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
c
a universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.
III
Eixo Participação e Protagonismo;
IV
Eixo Comunicação e Mobilização Social;
V
Eixo Estudos e Pesquisas.