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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 7º

Para o efetivo atendimento integral às vítimas de violência sexual, deverão ser observados os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e suas respectivas diretrizes que estão articulados com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes:

I

Eixo Prevenção;

II

Eixo Atenção, mediante:

a

a universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social;

b

a proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e respeitando as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;

c

a universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.

III

Eixo Participação e Protagonismo;

IV

Eixo Comunicação e Mobilização Social;

V

Eixo Estudos e Pesquisas.