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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 5º

São princípios norteadores da Política Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal:

I

universalidade dos direitos com equidade e justiça social;

II

igualdade e direito à diversidade;

III

proteção integral à criança e ao adolescente;

IV

prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

V

reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;

VI

descentralização político-administrativa;

VII

participação e controle social;

VIII

intersetorialidade e trabalho em rede.

Parágrafo único

Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento aqueles estabelecidos na Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil, fundamentados nas premissas da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros acordos internacionais das Nações Unidas, da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente