Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios norteadores da Política Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal:
I
universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
II
igualdade e direito à diversidade;
III
proteção integral à criança e ao adolescente;
IV
prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
V
reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;
VI
descentralização político-administrativa;
VII
participação e controle social;
VIII
intersetorialidade e trabalho em rede.
Parágrafo único
Os princípios relacionados neste artigo têm por fundamento aqueles estabelecidos na Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil, fundamentados nas premissas da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros acordos internacionais das Nações Unidas, da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente