Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Intersetorial de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal deve ser implantada com primazia de responsabilidade do Estado, de forma intersetorial, em parceria com a sociedade civil organizada, e deve observar os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, tendo como parâmetro a Lei federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017.