Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O órgão estadual responsável pelas políticas para crianças e adolescentes ficará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia funcionamento do GGCORP.