Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O órgão estadual responsável pelas políticas para crianças e adolescentes ficará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia funcionamento do GGCORP.