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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 22

Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o GGCORP deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Grupo Gestor, bem como o plano e o cronograma de trabalho.