Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o GGCORP deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Grupo Gestor, bem como o plano e o cronograma de trabalho.