Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo 7 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O GGCORP deverá ser composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;

X

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA;

XI

Conselho Tutelar do Distrito Federal;

XII

Defensoria Pública do Distrito Federal;

XIII

Ministério Público do Trabalho;

XIV

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal - DPCA;

XV

Polícia Militar do Distrito Federal;

XVI

Uma entidade não governamental que tem como objetivo a defesa e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Federal;

XVII

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

§ 1º

O GGCORP, quando de sua instituição e a fim de complementar a sua composição, convidará os seguintes órgãos e entidades:

I

Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II

Varas Criminais do Distrito Federal;

III

Promotorias Criminais do Distrito Federal;

IV

Promotoria da Infância e Juventude do Distrito Federal;

V

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

§ 2º

O representante da sociedade civil de que trata o inciso XII do caput deve ser indicado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, não havendo a necessidade de que a entidade seja membro do Conselho.

§ 3º

O tempo de mandato dos membros do GGCORP é de três anos, prorrogáveis por igual período.

§ 4º

Os membros do Grupo de Gestão Colegiada devem ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Justiça Cidadania do Distrito Federal.

§ 5º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal coordenar o Grupo de Gestão Colegiada.

§ 6º

As atividades desenvolvidas pelos membros do GGCORP são consideradas prestação de serviço relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

§ 7º

A critério do GGCORP, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.