Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O GGCORP deverá atuar em estreita sintonia com o Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA, no sentido de implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, do Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - PNDHCA.
Parágrafo único
São objetivos do GGCORP:
I
propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
II
promover a integração das diversas políticas e planos distritais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas;
III
articular, fortalecer e coordenar os esforços municipais para eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
IV
acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal;
V
fomentar a implementação de redes locais nas Regiões Administrativas;
VI
elaborar fluxos e protocolos com o objetivo de estabelecer uma integração operacional entre os órgãos que compõem a rede de proteção e o Sistema de Justiça visando racionalizar e otimizar espaços e equipamentos, evitar superposição de papéis, redunda?ncia e/ou omissão nas intervenções, dentre outras vantagens.