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Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 20

O GGCORP deverá atuar em estreita sintonia com o Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA, no sentido de implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, do Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - PNDHCA.

Parágrafo único

São objetivos do GGCORP:

I

propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

II

promover a integração das diversas políticas e planos distritais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas;

III

articular, fortalecer e coordenar os esforços municipais para eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

IV

acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no Distrito Federal;

V

fomentar a implementação de redes locais nas Regiões Administrativas;

VI

elaborar fluxos e protocolos com o objetivo de estabelecer uma integração operacional entre os órgãos que compõem a rede de proteção e o Sistema de Justiça visando racionalizar e otimizar espaços e equipamentos, evitar superposição de papéis, redunda?ncia e/ou omissão nas intervenções, dentre outras vantagens.