Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O GGCORP é uma instância de gestão pública, de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, as quais são implementadas pelas pastas das políticas setoriais do Governo do Distrito Federal e pelas instituições do sistema de justiça.