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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 19

O GGCORP é uma instância de gestão pública, de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, as quais são implementadas pelas pastas das políticas setoriais do Governo do Distrito Federal e pelas instituições do sistema de justiça.