Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para que a operacionalização das ações das políticas de saúde, educação, assistência social, segurança, mulheres ocorra de forma integrada e coordenada, será instituído o Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência - GGCORP.