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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 18

Para que a operacionalização das ações das políticas de saúde, educação, assistência social, segurança, mulheres ocorra de forma integrada e coordenada, será instituído o Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência - GGCORP.