Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A definição das ações articuladas observará os seguintes requisitos, também estabelecidos no art. 9º, inciso II, do Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018:

I

os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

II

a superposição de tarefas será evitada;

III

a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

IV

os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

V

o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido.