Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A definição das ações articuladas observará os seguintes requisitos, também estabelecidos no art. 9º, inciso II, do Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018:
I
os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
II
a superposição de tarefas será evitada;
III
a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
IV
os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
V
o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido.