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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 15

As ações serão realizadas de forma articulada por meio da constituição de uma rede de proteção intersetorial para possibilitar um atendimento integrado que seja célere, resolutivo e eficaz.

§ 1º

Entende-se por rede de proteção intersetorial os arranjos organizativos de ações e serviços de cuidados progressivos e ininterruptos, na qual, em cada ponto articulado, por meio de uma integração operacional, assegure-se o acolhimento, a responsabilização, a resolutividade de problemas e a continuidade da atenção em conjunto com o sistema de justiça.