Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As ações serão realizadas de forma articulada por meio da constituição de uma rede de proteção intersetorial para possibilitar um atendimento integrado que seja célere, resolutivo e eficaz.
§ 1º
Entende-se por rede de proteção intersetorial os arranjos organizativos de ações e serviços de cuidados progressivos e ininterruptos, na qual, em cada ponto articulado, por meio de uma integração operacional, assegure-se o acolhimento, a responsabilização, a resolutividade de problemas e a continuidade da atenção em conjunto com o sistema de justiça.