Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Depoimento especial será realizado perante autoridade policial ou judiciária conforme definido nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431, de 2017.