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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 14

O Depoimento especial será realizado perante autoridade policial ou judiciária conforme definido nos artigos 11 e 12 da Lei nº 13.431, de 2017.