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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 13

O Centro Integrado 18 de Maio é o serviço de referência paraatendimento inicial e humanizado com o objetivo de realizar a escuta especializada de crianças e adolescente vítimas ou testemunhas de violência sexual, e atendimento psicossocial aos seus familiares, visando à proteção integral com o objetivo de evitar a revitimização e assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e no Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

Parágrafo único

O Centro Integrado, por requerimento da GGCORP, capacitará os serviços da rede de atendimento no que se fizer necessário para a qualificação destes equipamentos às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual do DF.