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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 11

A escuta especializada, é um procedimento de entrevista sobre uma situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Ela deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e se limitar ao estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade, conforme estabelecido no art.7º da Lei 13.431/2017