Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A escuta especializada e o depoimento especial, assim definidos no Título III da Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017, serão operacionalizados conforme o previsto no art. 9º do Decreto nº 6.603, de 10 de dezembro de 2018.