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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021

Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.

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Art. 10

A escuta especializada e o depoimento especial, assim definidos no Título III da Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017, serão operacionalizados conforme o previsto no art. 9º do Decreto nº 6.603, de 10 de dezembro de 2018.