Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção, atenção, defesa e responsabilização, comunicação e mobilização, conforme as normas e instrumentos nacionais e internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes, e implantar políticas públicas de forma intersetorial e transversal, garantindo a estruturação da rede de enfrentamento.